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CAM não é capricho, é política pública que protege o cidadão.

O que gera mais lucro: comprar um sonômetro ou um carro?

Corridas de R$ 20–30 no aplicativo ou laudos entre R$ 3,5 mil e R$ 100 mil? Este guia mostra por que medir direito vira negócio e por que medir errado vira passivo. Sem drama, com base normativa e olhar de mercado.

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1) Quem manda no Brasil quando o assunto é ruído ambiental

A Resolução CONAMA nº 01/1990 direciona a avaliação de ruído ambiental para a ABNT NBR 10151. Ou seja: medição formal tem procedimento, descritores e relato técnico próprios definidos por Leis, Normas e Resoluções. Importante: medição ambiental (NBR 10151) é diferente de medição ocupacional (NR-15/NR-17). Se a pauta é licença, vizinhança e fiscalização urbana, o campo é medição ambiental.

2) Sonômetro não é  “decibelímetro”: o que a cadeia metrológica realmente exige

Laudos sérios pedem sonômetro integrador de nível de pressão sonora de Classe 1 ou 2 com rastreabilidade (RBC) com CAM. O conjunto (sonômetro + microfone + calibrador + filtros) deve observar, de forma coerente, as normas abaixo (complementares entre si):

  • IEC 61672-1 — Sound level meters — Part 1: Specifications.
  • IEC 61672-2 — Sound level meters — Part 2: Pattern evaluation tests (avaliação do modelo).
  • IEC 61672-3 — Sound level meters — Part 3: Periodic tests (verificações periódicas).
  • IEC 60942 — Sound calibrators.
  • IEC 61094-4 — Measurement microphones — Specification for working standard microphones.
  • IEC 61094-5 — Measurement microphones — Pressure calibration by comparison.
  • IEC 61094-6 — Measurement microphones — Electrostatic actuators (frequency response).
  • IEC 61260-1 — Octave/one-third-octave filters — Part 1: Specifications.
  • IEC 61260-2 — Octave/one-third-octave filters — Part 2: Pattern evaluation tests.
Checklist essencial: Classe 1/2 (IEC 61672-1) • Calibrador (IEC 60942) • Microfone (IEC 61094) • Filtros (IEC 61260, quando requeridos) • Certificados RBC válidos.

3) CAM não é capricho: é política pública, previsibilidade e proteção

Na Acústica Lagos defendemos a obrigatoriedade do CAM (Certificado de Aprovação de Modelo) para sonômetros usados em fiscalização e laudos oficiais. O CAM fecha o ciclo previsto na IEC 61672: Parte 1 (especificações), Parte 2 (avaliação do modelo) e Parte 3 (verificações periódicas). Com o CAM em mãos, o poder público ganha previsibilidade, o mercado opera com isonomia entre fabricantes/lotes e o cidadão fica mais protegido. Sem CAM, sobram subjetividade e litígio técnico, sendo que sem o CAM a única "pessoa" no mundo que afirma que o equipamento é confiável, seria, no caso, o próprio fabricante.

Recomendação aos gestores públicos e privados: incluam CAM em atas e editais, decretos municipais e atos estaduais; referenciem explicitamente a IEC 61672-2 (avaliação do modelo). Isso reduz dúvidas, equaliza desempenho e encurta discussões.

4) ISO/IEC 17025: para laboratórios, sim. Exigir em medições de campo de ruído ambiental, não.

A ISO/IEC 17025 estabelece competência de laboratórios de ensaio e calibração (base da RBC/INMETRO). Em ruído ambiental, a regra técnica é outra: trata-se de ensaio de campo regido pela ABNT NBR 10151 (avaliação) com exigência de equipamentos Classe 1/2 (IEC 61672-1) e calibradores Classe 1/2 (IEC 60942) com rastreabilidade metrológica. Condicionar a aceitação de toda medição de campo a 17025 desvia o objeto (laboratório não é campo), cria barreiras artificiais e encarece o serviço sem ganho proporcional de qualidade pública.

Impacto prático • Reserva de mercado: exigir 17025 onde o método aplicável já é definida pela Resolução CONAMA 01 através da NBR 10151 (campo) concentra a oferta somente para poucos profissionais e Empresas, cerceando o livre direito ao exercício da profissão, eleva preços ao contribuinte e não substitui a obrigação nuclear do ensaio: condições de medição corretas, equipamento conforme IEC e profissional habilitado

Nota complementar

A ABNT NBR 10151:2019 deixa claro em seu escopo que a avaliação de ruído ambiental não se resume a ela própria. O texto normativo remete a diversas normas complementares, como a NBR ISO 1996-1 e 1996-2 (descrição, medição e avaliação do ruído ambiental), a NBR ISO 9613-2 (atenuação do som na propagação ao ar livre), a NBR 10152 (níveis de conforto acústico em interiores), além das normas internacionais da IEC que regem a instrumentação, como a IEC 61672-1 (sonômetros Classe 1 e 2) e a IEC 60942 (calibradores Classe 1).

Se a lógica da ISO/IEC 17025 fosse estendida de forma linear, como alguns tentam impor, significaria que qualquer aplicação dessas normas também dependeria de acreditação formal em cada uma delas para validação das medições de campo — o que nunca foi exigido em lugar algum do mundo. Nenhum país obriga que técnicos ou engenheiros sejam “acreditados em 17025” para executar medições conforme a ISO 9613, a ISO 1996 ou a IEC 61672. O que se exige internacionalmente é simples: equipamentos conformes, calibrados por laboratórios acreditados e profissionais habilitados para a aplicação em campo.

Isso demonstra que estender a 17025 para medições de ruído ambiental em campo não apenas desvirtua o papel da norma (que é laboratorial), mas também gera uma distorção conceitual: se fosse levado ao extremo, seria necessário acreditar toda a cadeia de aplicação de normas complementares citadas pela NBR 10151 — algo impraticável, artificial e sem respaldo internacional.

4.1) Enquadramento jurídico-técnico no Brasil

CONAMA 01/1990 → remete a normas técnicas para avaliação; ABNT NBR 10151:2019 → define como medir em campo; IEC 61672-1 / 60942 → definem desempenho e verificação metrológica de instrumentos. A ISO/IEC 17025 permanece crucial para laboratórios e calibrações, não como “porte de entrada” para medições de campo disciplinadas por NBR 10151.

Constituição Federal: legalidade (art. 5º, II), livre exercício profissional (art. 5º, XIII) e competência concorrente (art. 24, VI). Estados podem suplementar, mas não podem inverter o regime técnico, restringindo indevidamente o exercício quando a norma nacional já define o método.

4.2) Padrões internacionais – o que os países exigem nas medições de campo

País / Regime O que a lei/guia pede para campo 17025 exigida para campo?
AlemanhaTA Lärm + DIN/EN ISO 1996 Medições conforme EN ISO 1996; instrumentos IEC/EN 61672 Classe 1; calibração rastreável. Execução por peritos qualificados. Não para a aceitação do ensaio de campo em si; 17025 aplica-se a laboratórios/calibração.
Espanha – Ley 37/2003 del Ruido + RD 1367/2007 (EN ISO 1996) Procedimentos EN ISO 1996; exigência de equipamento conforme IEC/EN e calibração acreditada. Entidades autonômicas podem credenciar organismos, sem transformar 17025 em pré-condição universal do campo. Não como regra nacional para todo campo; foco em equipamento conforme e competência do técnico.
Reino Unido – EPA 1990, NPSE, BS 4142/5228, EN ISO 1996 Medições segundo BS/EN ISO; sonômetros IEC 61672 Classe 1; rastreabilidade UKAS/NIST. Competência demonstrada (ex.: membros IOA). Não para aceitar o levantamento de campo; 17025 volta-se a laboratórios de teste/calibração.
Estados Unidos – leis estaduais/locais; ANSI/ASA; EPA (NCA 1972 – hoje desativada) Regras locais adotam ANSI/ASA e ISO 1996; instrumentos IEC 61672; calibração rastreável (NIST). Profissionais qualificados conduzem o campo. Não como condição nacional para medições de campo.
Canadá – diretrizes provinciais (ex.: Ontario NPC-300), EN ISO 1996 Procedimentos ISO/IEC aplicáveis; instrumentos Classe 1; relatórios por engenheiros/acústicos qualificados; calibração rastreável. Não como barreira geral para campo; 17025 para laboratórios e calibrações.

Conclusão comparativa: os regimes analisados não condicionam a validade de medições de campo de ruído ambiental à acreditação ISO/IEC 17025 da entidade que mede; a ênfase recai em metodologia normalizada (EN/ISO 1996), instrumentação conforme IEC com calibração acreditada e responsável técnico competente. O padrão paulista/mineiro, ao tentar transpor 17025 para campo, configura anomalia regulatória.

4.3) Síntese normativa para o leitor

  • Campo (ruído ambiental): ABNT NBR 10151 / ABNT NBR ISO 1996-2 → método, condições, incerteza, relato.
  • Instrumentos: IEC 61672-1 (sonômetros) e IEC 60942 (calibradores) → Classe 1, conformidade e verificação.
  • Laboratório: ISO/IEC 17025 → competência de laboratórios (ensaio/calibração) e rastreabilidade da cadeia metrológica.
  • Direito: CF/88 arts. 5º (II e XIII) e 24 (VI) → suplementar não é restringir; método nacional já definido não pode ser invertido por ato infralegal.
Mensagem ao leitor técnico e à sociedade: a defesa do interesse público em acústica ambiental passa por método correto em campo, equipamento conforme IEC com calibração acreditada e responsabilidade técnica — não por filtros burocráticos que confundem ensaio laboratorial com ensaio de campo.

5) Quando medir não basta: monitoramento contínuo é a solução

Em indústrias, ambientes comerciais, escolas, hospitais, supermercados, shoppings e aeroportos, assim como em eventos, shows ao ar livre, bares, casas noturnas, centros de convenções, auditórios e espaços multiuso, a simples medição pontual não garante conformidade. Nestes cenários, é essencial o controle ativo de ruído integrado, com registro permanente, alarmes e ações automáticas. Este modelo já é consolidado na União Europeia, em legislações como a Environmental Noise Directive (2002/49/EC), o Regulamento Geral do Ruído de Portugal (Decreto-Lei nº 9/2007), a Ley 37/2003 del Ruido da Espanha, a TA Lärm e a DIN 15905-5 da Alemanha, bem como no Environmental Protection Act 1990 do Reino Unido. Todas essas referências apontam para a necessidade de limitação e controle no próprio sistema, assegurando proteção à vizinhança, saúde ocupacional e transparência regulatória.

Nossa implementação com tecnologia DATEQ, diferenciada por aplicação:

• Setor Industrial e Comercial

  • DATEQ SPL-D3 MkII — estação de monitoramento contínuo de pressão sonora, com display em tempo real, memória de longo prazo, exportação CSV, integração de rede (PoE/DHCP) e API dedicada. Emite relatórios diários automáticos e pode disparar e-mails em caso de violação de limites. Integrado ao RLA-1, aciona sinais luminosos, sinais sonoros ou realiza o acionamento e desligamento de fontes de energia em linhas de produção, áreas comerciais ou setores críticos. Solução indicada para acústica laboral, auditoria ambiental e documentação permanente em indústrias, supermercados, shoppings, aeroportos e centros logísticos.

• Setor de Entretenimento e Espaços de Uso Coletivo

  • DATEQ SPL-3 / SPL-5 / SPL-6 / SPL-D3 MkII — limitadores e registradores dedicados a sistemas de sonorização em ambientes de entretenimento e uso coletivo. Atuam diretamente no sinal de áudio (XLR balanceado), realizando controle automático em tempo real para manter níveis dentro dos limites legais sem sacrificar inteligibilidade. O SPL-5 permite programação por faixas horárias e calendário anual, com selagem anti-violação; integrado ao RLA-1, pode acionar alarmes visuais, sonoros e desligar amplificadores em caso de excesso. O SPL-6 acrescenta datalogging de até 12 meses, interface web e relatórios PDF/CSV, fornecendo evidências auditáveis para fiscalização e políticas de conformidade regulatória e ESG.
Mensagem clara: em ambientes industriais, comerciais ou de entretenimento, o monitoramento contínuo e integrado é ferramenta de gestão, compliance e prevenção. Ele não substitui a medição formal conforme a NBR 10151, mas complementa com registros permanentes, reduzindo conflitos, prevenindo multas e fortalecendo a confiança da sociedade e dos órgãos fiscalizadores.

6) Comparativo objetivo (ambiental formal x gestão contínua)

Tabela de referência rápida
Cenário Sonômetro Classe 1/2 (IEC 61672) DATEQ SPL-D3 MkII (monitor) DATEQ SPL-6 (limiter c/ logging)
NBR 10151 (medição formal) Essencial (descritores, método, RBC) Não substitui laudo; gera histórico e pré-diagnóstico Não substitui laudo; controla emissão do sistema de som
Gestão 24/7 / ESG Campanhas periódicas planejadas Registro contínuo, alarmes, rede, logs exportáveis Controle ativo (multibanda), agenda, auditoria de eventos
Base técnica IEC 61672-1/2/3; IEC 61094; IEC 60942; IEC 61260 Projetado p/ IEC 61672-1 (classe 2); logging/rede/alarme Limite + logging (até 12 meses); interface web
Uso típico Fachadas, pontos sensíveis, perímetros residenciais Plantas 24/7, bares/eventos, perímetros sensíveis Bares, casas de show, clubes, festivais

7) Treinamentos NBR 10151 (RJ e SP) — turmas abertas e capacitações in company

Com base em Cabo Frio (RJ) e apoio em Campinas (SP), nossos treinamentos foram desenhados para gestores ambientais, engenheiros, corpos de fiscalização, indústrias e consultorias que precisam medir certo, relatar com segurança e reduzir passivos seguindo a ABNT NBR 10151:2019.

O que você aprende

  • Procedimento completo da NBR 10151 (método, descritores, relato, incerteza).
  • Diferenças entre ambiental (NBR 10151) e ocupacional (NR-15/NR-17).
  • Instrumentação: IEC 61672-1 (Classe 1/2), IEC 60942 (calibradores), IEC 61260 (bandas).
  • Boas práticas em campo: residual x total, intrusões, vento/chuva, campo livre/difuso.
  • Modelagem e mapas: NBR ISO 9613-2 e referências NBR ISO 1996-1/2.
  • Como especificar CAM (Aprovação de Modelo) e evitar impugnações.

Formatos disponíveis

  • Turma aberta (on-line ao vivo) — agenda contínua RJ/SP.
  • In company / Prefeituras — focado em fiscalização e rotinas de campo.
  • Híbrido — teoria + prática assistida (planilha e roteiro de checklist).

Para quem

  • Órgãos ambientais e equipes municipais/estaduais (RJ e SP).
  • Indústrias, shopping centers, aeroportos, eventos, bares e casas noturnas.
  • Peritos, arquitetos, engenheiros e consultorias de meio ambiente.
Por que com a Acústica Lagos?
  • +15 anos de experiência em RJ e SP, sede em Cabo Frio e base em Campinas.
  • Projetos com Light Rio, Aggreko, Ontex (Ypê), Super Frangos, Porto do Açu, Rede Globo, Equinix e outros.
  • Instrutores atuantes em campo (mão na massa, zero blá-blá-blá).
  • Roteiros práticos, planilhas e checklists para uso imediato em fiscalização e consultoria.

Observação importante: o treinamento cobre avaliação ambiental segundo a NBR 10151. Para gestão contínua e prevenção (sem substituir o laudo), apresentamos as soluções DATEQ (SPL-D3 MkII, SPL-3/5/6) com registros, alarmes e integração de rede.

8) Casos reais no Rio de Janeiro, São Paulo e além

Nossa sede em Cabo Frio (Região dos Lagos – RJ) e a base de apoio em Campinas (SP) e Goiânia (GO), permitem atender com rapidez tanto o Estado do Rio de Janeiro quanto os Estados de São Paulo e Goiás, em projetos de medição de ruído ambiental, monitoramento contínuo de sistemas de sonorização e acústica ocupacional. Já realizamos implementações em Cabo Frio, Búzios, Rio de Janeiro, Bragança Paulista, Paraná, Goiania e em diversos outros estados e municípios do Brasil, sempre com foco em redução de reclamações, cumprimento da NBR 10151 e transparência nos registros. Ao unir medições corretas (conforme NBR 10151, NBR 10152 e ISO 9613) com monitoramento inteligente (com alarmes, relatórios e logs automáticos), garantimos resultados consistentes em indústrias, bares, casas noturnas, eventos ao ar livre, escolas, mercados e aeroportos, fortalecendo a segurança jurídica e a previsibilidade para nossos clientes.

9) Quem assina

A Acústica Lagos (em parceria com a Acústica Fácil e Thommen Engenharia) tem +15 anos de mercado, projetos para Light Rio, Aggreko, Ontex (Ypê), Super Frangos, Porto do Açu, Rede Globo, Equinix dentre outros, sendo hoje a representante oficial DATEQ no Brasil.

 

 
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10) Guia rápido de compra — “Medir ou não medir, eis a questão?”

  1. Objetivo certo: Ambiental (NBR 10151) → sonômetro Classe 1/2 + RBC + procedimento. Gestão contínua → monitor/display/limiter (DATEQ) + logs/alarme.
  2. CAM: inclua como requisito em editais e políticas internas. Aprovação de Modelo reduz contestação.
  3. Módulos: 1/3 e 1/1 de oitava (IEC 61260), tempos Fast/Slow/Impulse, ponderações A/C/Z.
  4. Rastreabilidade: certificados RBC válidos do sonômetro, calibrador e microfone.
  5. Governança: dados e evidência. Logging, alarmes, rede e auditoria (SPL-D3/SPL-6) previnem multa e ruído reputacional.

11) Avisos

  • Conteúdo técnico-informativo. Ensaios formais seguem a NBR 10151.
  • Monitoramento contínuo (DATEQ) é ferramenta de gestão e transparência — não substitui a medição formal.
  • LGPD: logs devem respeitar finalidade, minimização e segurança da informação.
© Acústica Lagos • Engenharia Acústica — em parceria com Acústica Fácil. Representantes oficiais DATEQ no Brasil. Atendemos RJ e SP, e todo o país.
Site: acusticalagos.com.br • Treinamentos: acusticafacil.com.br
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