O Problema do Ruído nas Cidades
Obras, veículos, bares e diversas outras fontes de ruído fazem parte do cotidiano urbano. Apesar de serem comuns, esses sons podem ser extremamente incômodos e prejudiciais à saúde. Mas o que pode ser feito para mitigar esse problema?
Muitas pessoas recorrem à polícia ou aos órgãos ambientais municipais, mas nem sempre conseguem uma solução definitiva. Para lidar com essa questão, existe a NBR 10151, uma norma técnica que regulamenta os limites de ruído em áreas habitadas.
O Que Diz a NBR 10151?

A ABNT NBR 10151 define os padrões de medição e os limites de emissão de ruído para diferentes tipos de áreas. Essa norma é reconhecida pela legislação ambiental brasileira e serve como referência para fiscalização e controle do ruído ambiental.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução nº 01/1990, estabelece que atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas devem respeitar os limites estipulados pela NBR 10151 para garantir o bem-estar da população.
Limites de Ruído Permitidos
A tabela abaixo apresenta os níveis máximos de ruído recomendados (em dB(A)) para diferentes áreas e períodos do dia:
Tipo de Área | Diurno (dB(A)) | Noturno (dB(A)) |
---|---|---|
Áreas de sítios e fazendas | 40 | 35 |
Área estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
Área mista, predominantemente residencial | 55 | 50 |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 | 55 |
Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 |
Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Leis Municipais e a Aplicação da Norma
Embora a NBR 10151 tenha abrangência nacional, cada município pode estabelecer regras ambientais específicas, desde que respeitem os limites mínimos da norma. Isso significa que os limites podem ser mais rígidos, mas nunca mais permissivos. Isso ocorre porque a Resolução CONAMA 01/1990, que tem caráter federal, estabelece que os critérios de medição e os níveis máximos de ruído devem seguir a NBR 10151. Como essa resolução tem força normativa dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a norma técnica adquire caráter mandatário, funcionando na prática como um regulamento legal.
Além disso, de acordo com a Pirâmide de Kelsen, normas técnicas adotadas por resoluções federais tornam-se obrigatórias e superiores a legislações municipais mais permissivas. Assim, se uma cidade não possuir regulamentação específica ou estabelecer limites mais brandos que os previstos na NBR 10151, a norma nacional deve ser seguida de forma obrigatória. O único caso em que a legislação municipal pode se sobrepor à NBR 10151 é quando define critérios mais restritivos, pois isso reforça a proteção ambiental sem contrariar a norma federal.
Outro ponto essencial é a distinção entre Leis e Normas Técnicas. Enquanto as leis definem diretrizes gerais e princípios jurídicos, elas não podem determinar procedimentos técnicos específicos, pois isso exige conhecimento especializado, revisões constantes e processos de consulta pública. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é a entidade responsável por elaborar normas técnicas seguindo esses critérios, garantindo a adequação às exigências científicas e setoriais. Dessa forma, qualquer tentativa de um legislador estabelecer diretamente procedimentos técnicos sem respaldo de uma norma técnica específica pode gerar insegurança jurídica e incompatibilidade com padrões reconhecidos.
Como Saber se Minha Empresa Está Dentro da Norma?

Empresas devem garantir que suas atividades não ultrapassem os limites de ruído estabelecidos. Para isso, é necessário realizar medições com equipamentos específicos, como:
- Medidor Integrador de Pressão Sonora (Sonômentro ou Decibelímetro): equipamento para medir a pressão sonora em decibéis.
- Filtro de banda de oitava: utilizado para análise detalhada do ruído.
- Data-Logger: dispositivo que registra e armazena os níveis de ruído ao longo do tempo.
Os equipamentos devem ser calibrados e certificados pelo INMETRO ou por laboratórios credenciados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) e precisam ser Homologados por órgão nacional competente ou reconhecido pela CGRCE e ILAC (A Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro é membro da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC). Com os dados coletados, é possível identificar se o ambiente está em conformidade e, se necessário, adotar medidas para reduzir o impacto sonoro.
Conclusão
A poluição sonora é um problema sério e pode afetar a qualidade de vida da população. A NBR 10151 tem um papel fundamental na regulamentação dos limites de ruído, garantindo maior controle sobre as emissões sonoras em diferentes áreas.
Se você deseja manter sua empresa em conformidade ou garantir o sossego do seu bairro, é essencial conhecer os limites da norma e saber como a medição de ruído pode ser feita corretamente.
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