Quem não isola, isola que não quer se isolar.

Não é o bairro que deve se adaptar ao bar, é o bar que deve se adequar ao lar.
Não é a vizinhança que precisa ceder, é quem faz barulho que precisa entender.
Não é a residência que precisa se blindar, é quem emite o som que precisa se responsabilizar.
Não é o lar que deve se calar, é o emissor que precisa se ajustar.
Não é o morador que precisa se trancar, gastar é o templo que precisa abaixar.
SOM ALTO, NÃO!
Esta matéria dá voz a quem sofre em silêncio, escravizado pelo barulho de quem não se manca.
É um aviso a quem confunde liberdade com abuso.
Por Wilder Luz – Especialista em Acústica Ambiental
A poluição sonora é uma das formas mais recorrentes de degradação ambiental nos centros urbanos. Diferente de outras formas de poluição, como a atmosférica ou hídrica, o ruído excessivo atinge diretamente o bem-estar psíquico, a saúde auditiva e o equilíbrio social da população. No entanto, uma das maiores distorções conceituais ainda presentes na sociedade é a ideia equivocada de que quem sofre com o incômodo sonoro deve se adaptar — o que, tecnicamente e legalmente, não é verdade.

A poluição sonora deve ser tratada na fonte emissora
“Os limites de avaliação e planejamento apresentados nesta Norma são estabelecidos de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo no local onde a medição for executada, visando à saúde humana e ao sossego público.” (NBR 10151:2020)
Isso significa que o ponto de avaliação deve estar no local onde o impacto é sentido — por exemplo, na residência, na escola, ou em qualquer espaço sensível ao ruído — e não junto à fonte sonora. Assim, quem emite o ruído é quem deve promover as medidas de controle, e não quem sofre com ele.

Responsabilidade é do emissor
Estabelecimentos como bares, casas noturnas, igrejas, indústrias e eventos ao ar livre são, frequentemente, as fontes mais problemáticas de ruído urbano. A responsabilidade de manter os níveis sonoros dentro dos limites estabelecidos pela legislação é exclusivamente do emissor.
- Tratamento acústico passivo (isolamento e condicionamento das estruturas);
- Gestão ativa dos níveis sonoros com uso de limitadores SPL-3, SPL-5 e SPL-6 da marca DATEQ.

Instrumentos legais: a lei está do lado de quem sofre com o ruído
Além da norma técnica, o arcabouço legal brasileiro também responsabiliza o poluidor sonoro:
- Art. 42 do Código Penal – Perturbação da tranquilidade pública.
- Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
- Resolução CONAMA nº 001/90 – Define poluição sonora como forma de degradação ambiental.
Exemplos locais: Lei Estadual 1.138/2006 (RJ), Decreto 50.833/2009 (SP), Lei Complementar 273/2001 (BH).

O que fazer se você estiver sendo incomodado
O cidadão que sofre com ruídos excessivos não deve se adaptar, e sim agir. O caminho correto é:
- Registrar boletim de ocorrência;
- Acionar órgãos ambientais e fiscalização local;
- Levar o caso ao Ministério Público, se necessário.
O combate à poluição sonora é uma questão de justiça ambiental, saúde pública e respeito a coletividade. Ambientes potencialmente poluidores devem cumprir seu papel técnico e legal. A sociedade, por sua vez, deve exigir esse cumprimento como direito fundamental ao sossego.
